
Parece que o material sobre este tema poderia ser publicado semanalmente e continuaria a haver perguntas.
Tradução certificada
Os documentos redigidos noutras línguas que não o alemão ou o inglês devem ser traduzidos para efeitos de candidatura à universidade e ao visto.
1. Na Alemanha, a tradução certificada é efectuada por um tradutor ajuramentado.
2. Fora da Alemanha, a tradução é efectuada por um tradutor, após o que um notário público certifica a assinatura do tradutor.
Importante:
- Algumas universidades não aceitam traduções autenticadas
- alguns exigem que a tradução seja feita a partir do original (os tradutores ajuramentados anotam esse facto no documento)
Cópias autenticadas
Para o envio analógico à universidade, as cópias autenticadas dos documentos devem ser enviadas por correio.
É possível certificar cópias de documentos:
Regresso a casa:
- nas missões alemãs
- na instituição emissora
- notário
- O Ministério da Educação ou o Ministério da Justiça (dispendioso e moroso)
Alemanha:
- notário
- nos centros de serviços municipais
- na AStA
Importante:
⁃ as cópias autenticadas por um notário no país de origem não são aceites em todo o lado
⁃ as cópias autenticadas pela AStA não são aceites em todo o lado
A tradução certificada é um documento de pleno direito. Uma cópia da tradução deve ser igualmente autenticada se os documentos forem enviados por correio para o pedido.
